sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Ata nº 011/2011 de 12 de dezembro de 2011

Ata n.º 011/2011, do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha

Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e onze, ás dezenove horas, reuniu-se, nas dependências da capela Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, a rua Theodomiro da Fonseca, 586, no centro de Estância Velha, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha. As dezenove horas e quinze minutos verificando a presença oito conselheiros titulares e dois suplentes, nos termos do Parágrafo 1º do artigo 28, do Regimento Interno, o presidente do Conselho, Daniel Ribeiro, considerou haver quorum para deliberar. De pronto foi lida a pauta da reunião: a) apresentação do relatório de Gestão da Saúde do 3º Trimestre de 2011; b) apresentação da situação de reorganização do Conselho e eleição da Mesa Diretora; c) Assuntos Gerais. Aprovada a pauta, o presidente passou a palavra a conselheira Ângela Marmitt, gestora municipal representante do segmento Governo. Ela apresentou o relatório conforme modelo padrão exigido pela Secretaria Estadual de Saúde. Consta dele que no período o Município despendeu com Ações e Serviços Públicos em Saúde, o valor de R$ 2.827.550,18. Valor este correspondente a 31,78% da receita total de impostos do município correspondente a R$ 8.864.197,99, verificada no período. Isso posto foram tecidas algumas considerações sobre o relatório. A conselheira Nair, pediu que se corrigisse um valor que foi digitado errado. A vereadora Rosani Morsch, presente a reunião observou que havia um salto elevado de recursos oriundos de receitas tendo como fonte o Estado e a União. Ela disse que isso poderia demonstrar que o município estava fazendo mais uso de recursos próprios do que aqueles oriundos de fontes estadual ou federal e que precisava-se cuidar para haver um equilíbrio a certa desta situação. A conselheira Ângela, disse que um montante desses recursos diziam respeito a emendas ou que eram resultado do processo de consulta estadual cujos projetos ainda não haviam sido implementados ou estavam em processo de implementação. O conselheiro Daniel, sugeriu que a secretaria de saúde fizesse um acompanhamento e, enfim, um gerenciamento mais direto do orçamento. A conselheira-secretaria disse ainda que procuraria ampliar o detalhamento das despesas realizadas no próximo relatório. O conselheiro Gessimar observou que isso já é um questionamento antigo do conselho. Não havendo mais nenhuma manifestação o presidente colocou o relatório em votação. O relatório foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes. Em seguida o presidente observou o ponto de pauta b). Disse que o processo de reorganização do conselho pela indicação de seus membros a partir da manifestação de interesse das entidades representativas conforme o segmento, ainda não haviam encaminhados suas indicações. Por esta razão ficava prejudicada a pauta bem como a eleição da Mesa Diretora. Sugeriu que fosse transferindo para a primeira reunião do próximo ano esta definição. Propôs também que as reuniões ordinárias fossem retomadas em março, no dia 12. A proposta foi acatada por todos. Em assuntos gerais, foi abordado a questão da reclassificação de cargos pela qual o Executivo encaminhara ao Legislativo proposta que configurava redução da carga horária dos trabalhadores da Estratégia de Saúde da Família. A manifestação dos conselheiros foi de que tal iniciativa ia da direção contrária do que preconizava a ESF e poderá incorrer em corte dos incentivos do Ministério da Saúde para a ESF. A vereadora Rosani Morsch, disse que já havia manifestado a mesma preocupação quando da votação do projeto de reclassificação dos cargos de nível I e II, aonde a proposta contemplava a redução da carga horária dos ACS de 40h/semanais para 36h/semanais. Situação também proposta para Auxiliar de Consultório Dentário. Agora havia na Câmara projeto reduzindo também carga horária de outros cargos afetos a ESF. A conselheira Ângela disse que também tinha esta preocupação, mas argumentou que não participara da elaboração e discussão do projeto que era anterior a sua nomeação para o cargo. Ela assinalou que há uma preocupação com a elevação dos custos com despesas de pessoal. Já o conselheiro Daniel, salientou que a redução da carga horária dos servidores da ESF não pode conter a redução do atendimento à população. Esgotado o assunto e nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que vai assinada pelo presidente fazendo parte em anexo a lista de presença.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Ata nº 010/2011 - reunião extraordinária

Ata n.º 010/2011, do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha

Aos sete dias do mês de novembro de dois mil e onze, ás dezoito horas e quinze minutos, ocorreu a reunião extraordinária da plenária do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha, nas dependências da Unidade de Saúde Central. Considerando a existência do quorum necessário para deliberar nos termos do parágrafo 1º, do artigo 28, do Regimento Interno, o presidente Daniel Ribeiro, deu inici0 a reunião. De pronto foi a apresentada a apreciação do plenário a pauta com os seguintes itens: a)Deliberação sobre o projeto de aplicação de recursos do Programa de Saúde Bucal, referente a repasses efetuados e ainda não aplicados no valor de R$ 7.500,00; b) Deliberação sobre a apoio a emenda parlamentar ao projeto de Lei Orçamentária Anual de 2011. Aprovada a pauta, o presidente passou a palavra a conselheira gestora da saúde, Ângela Marmitt para a exposição a certa do item a). A conselheira explicou que os recursos se referiam a repasses do programa de três meses do ano de 2010 que ainda não haviam sido empregados. Apresentou o projeto de aplicação dos recursos para aquisição de mobiliário, equipamentos e instrumental para o funcionamento do gabinete odontológico instalado no Residencial Nova Estância, do bairro União, aonde futuramente será também implantada uma equipe de Estratégia da Saúde da Família. A conselheira Gestora, assinalou que com isso será possível em breve dar pleno funcionamento ao gabinete. Disse que a lista de material necessário foi elaborada pelo coordenador de Saúde Bucal do município, o dentista Alexandre Hernandez. Apresentou também três orçamentos já realizado para tomar idéia dos valores praticados no mercado para aquisição de todo o material. O valor total atingiu a R$ 7.313,70. Disse que a aquisição obedeceria ao processo legal e que este valor serviria como parâmetro. A conselheira Neusa Rambor, quis saber por que antes não se aplicar este valor. A conselheira Ângela, disse que não sabia a razão mas que tomara agora conhecimento ao será alertada pela Secretaria de Saúde do Estado. Disse também que há outras situações que estão sendo acompanhadas para corrigir possíveis perdas do município em relação a repasses ou pagamento de serviços prestado pelo município e que podem ser remunerados pelo estado. A conselheira Leci Metz quis saber o prazo em que ocorreria a aquisição e o gabinete odontológico entraria em operação. A conselheira Ângela disse que haviam ajuste a fazer e que já estavam sendo providenciados e que uma vez aprovado o projeto de aplicação dos recursos, o mesmo seria encaminhado a Secretaria de Saúde do estado e, também aprovado, imediatamente se processaria a aquisição com vista o funcionamento do consultório tão logo o material estivesse disponível uma vez que já havia a disponibilidade do profissional. Não havendo mais nenhuma ponderação o presidente colocou o item a) em votação. Restou aprovado por unanimidade. Em seguida o presidente apresentou a da discussão o segundo ponto da pauta. Explicou que se tratava da iniciativa de alguns vereadores de propor emenda ao projeto de Lei 116/2011, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012, do Executivo em tramitação na Câmara de Vereadores. O conselheiro disse que a emenda tratava da retirada de R$ 1.700.000,00 do valor de R$ 3.610.590,00 que o Poder Legislativo havia estimado para as suas despesas de manutenção e investimento para o ano de 2012, repassando e distribuído-o em rubricas para investimentos em aquisição de equipamento e obras como a construção de um novo centro administrativo, construção e reforma de unidades de saúde da família, ampliação do Hospital Municipal Getúlio Vargas e para investimento na área de assistência social. A conselheira Maria de Lourdes quis saber por que os vereadores tinham destinado ao Legislativo valor tão elevado e se a retirada destes recursos orçados direcionando-os a outras rubricas e fins, não comprometeria o seu funcionamento. O conselheiro Daniel disse que a necessidade para a manutenção do Legislativo, ao longo dos últimos anos, nunca foi superior a R$ 1 milhão. A estimativa orçamentária sempre ia além deste valor por que os vereadores faziam valer o fato de que constitucionalmente o Poder Legislativo pode dispor de até 5% do orçamento do município. Considerando isso, o valor total extrapolava inclusive a necessidade real do Legislativo para seu funcionamento. Devido a isso, o Poder Legislativo através da Mesa Diretora, que era a propositora do orçamento, ao final de cada exercício acabava “devolvendo” os recursos não aplicados ao Executivo. Disse também que o interesse de alguns vereadores era de ampliar o prédio da Câmara, sob argumento de torná-la um espaço também para manifestações culturais. Argumentou-se de que não seria esta atribuição do Legislativo. A conselheira Poliana considerou que a proposta da emenda era muito mais abrangente na utilização do recursos publico do que a ampliação ou construção de um anexo na Câmara e apoiava a iniciativa. A conselheira Gisele concordou. A conselheira Ângela, disse que, inclusive deveria haver a manifestação de outros conselhos visto que o projeto era abrangente, principalmente, em relação a assistência social. Lembrou que o projeto conforme apresentado pelo conselheiro Daniel, era de interesse também do Conselho do Idoso, do Conselho dos Direitos da Criança, do Conselho das Pessoas Portadoras de Deficiência, do Conselho da Assistência Social. Ouvidas mais algumas ponderações o presidente colocou em votação ao item b) da pauta. Os conselheiros decidiram por unanimidade, apoiar a iniciativa da emenda ao orçamento. Por fim o presidente confirmou a realização no dia 21, próximo, de audiência pública para a composição do conselho. Disse que as indicações devem ser encaminhadas por entidades representativas por segmento. Nada mais havendo a tratar o presidente declarou encerrada a reunião e lavrou-se a presente ata que vai assinada pelo presidente fazendo parte dela a lista de presença em anexo.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Ata nº 009, de 10 de outubro de 2011


Ata n.º 009/2011, do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha

Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e onze, ás dezenove horas, reuniu-se, nas dependências da capela Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, a rua Theodomiro da Fonseca, 586, no centro de Estância Velha, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha. As dezenove horas e quinze minutos verificando a presença nove membros titulares e três suplentes, o presidente Daniel Ribeiro, declarou , nos termos do parágrafo 1º, do artigo 28, do Regimento Interno, que havia quorum para a plenária deliberar. Lida e aprovada a ata da reunião anterior, passou-se a apreciação da seguinte pauta: a) Apreciação da mudança de referencia para oftalmológica para Montenegro; b) Situação do processo licitatório referente a contratação de serviços médicos e de exames de raio X e ecografia; c) reorganização do conselho de saúde; d) reunião entre Gestor Municipal e Coordenadoria Regional da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado; e) Situação da reclassificação e reorganização de horários dos profissionais e serviços de saúde. De inicio o presidente do Conselho de Saúde, apresentou ao plenário a nova Gestora Municipal da Saúde, Ângela Martmitt. Disse que esperava que acreditava ser a mesma a mais qualificada dos gestores que já passaram pela Secretaria de Saúde, no atual mandato (três ao todo) e que esperava que a mesma pudesse conduzir a gestão e administração da saúde no município de forma a continuar qualificando os serviços e superando as dificuldades que se acumularam ao longo do tempo. Ângela, agradeceu e disse que, como já fazia parte do conselho representando o segmento prestadores de serviços de saúde visto que presta serviços em uma clinica de fisioterapia, é fisioterapeuta e também servidora municipal, que continuaria como até agora fez com ativa participação nos debates do conselho na construção e aperfeiçoamento do sistema municipal de saúde. Reforçou que embora atue em uma clinica de fisioterapia, esta não tem nenhum vinculo contratual com o município. Assegurou que há muita coisa para acertar em todos os setores da Secretaria da Saúde. Feita a apresentação passou-se a apreciação do ponto de pauta “a”. A Gestora expôs que o Conselho de Gestores Regional (Cogere), havia deliberado em vista das dificuldades apresentadas pela Clinica da Visão, de Novo Hamburgo, que antes era o serviço oftalmológico autorizado e referenciado para os municípios da região da 1ª Coordenadoria Regional de Saúde, redistribuir as referências. Assim, Estância Velha, junto com outros municípios da região, passaria a referencia os serviços de média complexidade oftalmológica para o município de Montenegro. Os conselheiros questionaram o fato posto que isso torna mais difícil o acesso a este serviço aos usuários além de comprometer ainda mais o município no transporte de usuários para este atendimento referenciado. Questionaram por que não esta credenciado para isso o Hospital da Visão, em Novo Hamburgo. A vereadora Rosani Morsch, presente na reunião, disse que, deste o inicio quando se passou a referenciar para a Clinica da Visão, se teve dificuldades e haviam queixas dos usuários, haja visto que a tal clinica não dispunha de estrutura para a realização dos exames necessários. A conselheira Leci disse que dever-se-ia buscar aproximar mais os serviços de referencia de média e alta complexidade e não afastá-los pois isso importa em transtorno e mais custos aos usuários. Ângela disse que a decisão do Gogere certamente deve ter considerado as dificuldades mas que deveria haver razões para isso haja visto que outros municípios da região deveriam ter protestado pelas mesmas razões que esta se alegando em Estância Velha. Disse que, infelizmente, não participou da reunião do Gogere que definiu a nova referencia oftalmológica. O conselheiro Daniel, sugeriu que se acatasse e aceitasse a nova referencia, sob protesto. Ângela disse que, certamente, se estará buscando reformar esta decisão mas que, por enquanto, mais importante é disponibilizar o serviço. O presidente disse que de qualquer forma, fazia-se, necessário que o conselho deliberasse sobre a aceitação ou não desta mudança de referenciamento desse serviço. Esgota a discussão, o presidente colocou o item a) em votação. O mesmo resultou aprovado pela unanimidade dos conselheiros presentes. Em seguida passou-se ao item “b” da pauta. A gestora e conselheira, Ângela. Disse que o processo licitatório para a contratação de serviços médicos de clinica geral, obstétrica e pediatria, estava em fase de conclusão. Que houvera impugnação por parte de um dos participantes que se inscreveram para apresentar proposta, mas que os prazos já havia decorrido. Adiantou que apenas duas empresas se haviam credenciado na disputa. A mesma situação se deu em vista da contratação dos serviços de Raio X e ecografia, tanto que o processo teve que ser refeito. Disse que isso levou a contratação emergencial desses serviços a fim de não prejudicar a população, até que se conclua todo o processo licitatório. O conselheiro presidente, Daniel Ribeiro, a cerca do item “c” disse que a Mesa Diretora lançará um edital de audiência publica visando a reorganização do Conselho, haja visto que há entidades que estão representadas nele, cujos conselheiros não tem participado e, de acordo com o regimento interno, já estariam excluídos. Lembrou ainda que até o final do ano deverá ser aberto também processo de escolha de nova Mesa Diretora para o exercício de 2012/2013. Assinalou que, em vista do gestor anterior não ter dado encaminhamento do projeto de lei que o Conselho lhe havia apresentado tratando de alterações da Lei Municipal nº 1000/04. A atual gestora, se comprometeu a dar os encaminhamentos necessários uma vez que o projeto para ser aprovado no Legislativo precisa ter origem no Executivo. Sobre o item “d” da pauta, a gestora-conselheira Ângela, disse que a reunião que haveria entre a CRS e o município e que dizia respeito a situação do funcionamento e estruturação da ESF, marcada para o dia onze do corrente, fora transferida para o dia vinte e seis, deste mesmo mês. A presidente disse que a reunião decorria também de denuncia feita a CRE sobre problemas que estariam havendo em relação ao funcionamento da ESF no município. O conselheiro presidente disse que o Conselho já havia se manifestado sobre esta situação e, inclusive, deliberado pelo encaminhamento a CRE de documento com relato dos fatos que se observa no município em relação a ESF. Sobre o item “e”, a cerca da reclassificação dos cargos de nivel I e II do Plano de Carreira e Cargos da prefeitura, entre os quais os cargos de Agente Comunitária de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário, a gestora-conselheira, esclareceu que se tratava de uma iniciativa do Executivo visando se adaptar e atender a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado. O prefeito Waldir Dilkin, que se fazia presente a reunião, assinalou que ao longo do tempo criaram-se muitas situações em relação ao cumprimento da carga horária de determinados cargos que não atendiam aos preceitos legais. Existem cargos concursados para determinada carga horária que tal carga horária não era cumprida, foi reduzida sem amparo legal e às horas excedentes ao que determinava, na lei, se pagava hora extra, o que o TCE apontou como irregular. A vereadora Rosani, interviu lembrando que há cargos criados onde o item “carga horária” apontava apenas que, semanalmente, ela deveria ser cumprida “até 44 horas” e que, legalmente, por isso, só se pode pagar hora extras as horas que excederem este limite. O prefeito ratificou isso assinalando que tais situações foram criadas de forma que haviam servidores que recebiam horas extras sem de fato as terem feito. E que tais situações estão sendo resolvidas. Assinalou que muitas desta “horas extras” eram concedidas devido ao desempenho de funções dos servidores que excediam as atribuições do cargo e que isso deveria ser resolvida na forma de “função gratificada”. Que também esta situação o Executivo estava buscando solução. Em vista das alterações dos cargos de ACS e ACD, o prefeito disse que o TCE determinava que não poderiam haver cargas horárias diferentes em cargos de mesmo nível. O conselheiro Daniel, questionou o entendimento dado pelo Executivo a tal apontamento, em relação a este cargos, haja visto que ambos integram a ESF a onde um dos requisitos é que em se constituída uma equipe todos os cargos que a integram devem cumprir a mesma carga horária, no caso, quarenta horas semanais. Que este era um preceito inclusive para o município fazer jus ao “incentivo” repassado pelo governo federal através do Ministério da Saúde e se não fosse atendido, implicaria, no corte desses repasses. Disse que a Mesa Diretora do Conselho, inclusive, encaminhara ao prefeito documento questionando esta alteração. A conselheira Ângela, disse que estava ciente disso e que tal situação certamente faria parte da pauta da reunião próxima com a CRE. A ACS Graciline, questionou o fato das ACS, terem de bater ponto digital, tendo que deslocar-se para isso quatro vezes no dia até a USFs. Disse que isso comprometia a atividade, considerando que há micro-regiões distantes da USFs e que o fato de bater o ponto implicaria em estar mais tempo se deslocando do que efetivamente fazendo visitas domiciliares. A conselheira Ângela, perguntou se a coordenadora da unidade da ACS não havia informado que a situação era transitória, que havia sido implantada para efeito de avaliação das situações, considerando que há oito USFs em áreas de diferente realidade no município. A ACS Graceline disse que a coordenadora da sua USF disse que sabia apenas desta determinação. Ela não comunicou nada de que a situação poderia ser transitória. A conselheira Ângela, disse que isso foi acordado com todas as coordenações das USFs e que, inclusive, há ata sobre isso. O prefeito Dilkin, ponderou sobre a situação. Disse que entendia a questão e sugeriu que o registro do ponto para estes casos fosse feito, apenas na entrada e saída do serviço. Assim o deslocamento até a unidade se daria apenas duas vezes ao dia por parte das ACS. Ponderou, porém, que era apenas uma sugestão a ser analisada observando que, infelizmente, não raro determinadas situações não podem ser particularizadas pois todos os outros servidores podem reivindicar que a situação deva ser aplicada a eles também. A conselheira Gisele, sugeriu que ao avaliar a questão a gestora convidasse os ACSs para debaterem a situação juntos. Ângela disse que haverá uma reunião envolvendo todos os ACS e coordenações da USFs a qual não terá apenas como pauta o ponto e carga horária mas outras questões referentes a ESF e as responsabilidades dos cargos que compõe as Equipes. O conselheiro Daniel, sugeriu que a secretaria informasse por escrito, via memorando, sobre o funcionamento do ponto e das questões pertinentes ao cumprimento de carga horária, pois, como tal este novo regramento envidou em interpretações equivocadas e, mesmo conflitos, em algumas equipes. A vereadora Rosani, se manifestou para dizer que quando o projeto de lei com a reclassificação dos cargos chegou a Câmara e ela observou a redução da carga horária dos cargos de ACS e ACD que, conhecendo as possíveis implicações disso, fez contato com o departamento Jurídico do Executivo, buscando explicitar a situação e que deste teria recebido apenas a informação de que o projeto atendia a demanda do TCE e que o município teria autonomia para legislar. Em vista disso fez contato com o setor que acompanha e fiscaliza a ESF, na Coordenadoria Regional de Saúde, comunicou o fato, pediu mais informações e recebeu a confirmação de que para a ESF valia o acordado quando da sua implantação, ou seja, para fazer jus aos incentivos era necessário que todos os cargos que integram as equipes cumprissem quarenta horas semanais. Ainda sobe esta situação e a sugestão do prefeito, a conselheira Leci, observou que era preciso considerar se isso, no futuro, não poderia gerar demanda trabalhista, haja visto que poderia um servidor alegar que esteve em atividade ininterrupta das 8 as 17horas, por exemplo, já que não bateu ponto do intervalo do meio dia. Houveram ainda intervenções dos conselheiros, Gesssimar Botta, Nair Becker, Silvia Santana. Por fim, esgotada a pauta, o presidente declarou encerrada a reunião e lavrou-se a presente ata que vai assinada por ele e pelos demais conselheiros que assim o desejarem conforme consta na lista de presença.

domingo, 18 de setembro de 2011

Ata nº 008, de 12 de setembro de 2001

Ata n.º 008/2011, do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha

Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e onze, ás dezenove horas, reuniu-se, nas dependências da capela Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, a rua Theodomiro da Fonseca, 586, no centro de Estância Velha, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha. As dezenove horas e quinze minutos verificando a presença oito membros titulares e dois suplentes, o presidente Daniel Ribeiro, declarou , nos termos do parágrafo 1º, do artigo 28, do Regimento Interno, que havia quorum para a plenária deliberar. Em seguida apresentou e submeteu a pauta a apreciação da plenária: a) Leitura da ata da reunião anterior; b) apresentação pelo gestor do Relatório de Gestão do 2º Trimestre de 2011; c) assuntos gerais. Aprovada a pauta, foi lida a ata que resultou aprovada. Em seguida a conselheira representante do governo, Ângela Marmit, fez a apresentação do relatório de Gestão. Na execução consolidada do trimestre das receitas e despesas, revelou-se que foram utilizados 31,88% das receitas correntes de impostos aplicados na saúde, acima do preceito constitucional de 15%. Em números totais, no trimestre, foram despendidos R$ 3.267.342,30 na área da saúde pelo Executivo, de um montante total de receita de R$ 10.249.216,46. O presidente observou que devido as exigências legais, desta vez, agregou-se ao relatório um demonstrativo consolidado das despesas. Disse que este relatório serviria de elemento para que os conselheiros, por seu interesse pudessem orientar duvidas buscando detalhamento de cada rubrica de despesas se assim o desejassem, tanto a esta reunião como poderiam ser apresentadas na próxima. Por fim, após feitas algumas observações, o presidente colocou o Relatório de Gestão da Saúde do 2º Trimestre em votação. O mesmo foi aprovado por unanimidade. Em seguida na pauta de assuntos gerais, o presidente concedeu a palavra ao delegado à 6ª Conferência Estadual da Saúde, Jacir Pereira. Ele falou da experiência de participar do debate sobre a saúde no estado no evento que aconteceu de 1º a 4 de setembro no município de Tramandaí. Observou que diante do tamanho do evento parece que os resultados são duvidosos. Mas achou válido a participação da população na busca de melhorias e do aperfeiçoamento do SUS. A conselheira Nair, fez algumas intervenções sobre a questão da participação e do controle social, observando que esta é ainda limitada e, às vezes, parece de pouco resultado. O conselheiro Daniel, observou que no bairro Rincão havia uma mobilização buscando a realização de um meio frango para arrecadar fundos para auxiliar nas despesas com saúde da servidora da USF Rincão 1, Salete Utzig, cuja filha passara por delicada situação de saúde que levou a internação na UTI do Hospital Regina de Novo Hamburgo, de forma privada haja visto que enquanto internada no Hospital Municipal Getulio Vargas, seu estado se agravou e não se conseguiu vaga em UTI para a internação pelo SUS. O conselheiro observou que no seu entendimento teria poderia ter o gestor municipal despendido mais esforço para a internação via judicial, a fim de garantir o direito da servidora-cidadã de acesso gratuito a saúde. A conselheira Ângela, argumentou que a situação de saúde foi de um agravo repentino e rápido. Que a opção por internação particular foi a usuária mas que o município ofereceu-se apoio jurídico para buscar a internação judicial, porém, a servidora acabou não aceitando, haja visto que teriam médicos no referido hospital mencionado sugerido que o atendimento por esta via não teria a mesma qualidade. A esta ponderação o conselheiro Daniel disse também estar ciente. Lamentou que tal atitude dos profissionais da entidade e disse que, infelizmente, na saúde este é um artifício que sujeita a população a determinadas situações de constrangimento e temor de represálias. Em seguida, registrou-se a presença na reunião do senhor Vitor Schuck, primeiro prefeito eleito de Estância Velha. Concedida a palavra ao mesmo, ele agradeceu, e disse estar ali para relatar um fato do qual foi protagonista ao buscar atendimento na emergência do Hospital Getulio Vargas após ter sofrido um acidente em via publica no dia seis de setembro. Vitor Schuck disse que a atitude do médico plantonista, no seu entender foi disciplicente. Assegurou que ficou muito longe da forma como foi acolhido e atendido pela equipe de enfermagem. “Cheguei ensangüentado, pois havia sido atropela e bati com a cabeça e o braço no chão, mas o médico pareceu não se preocupar com a minha situação. O pessoal de enfermagem foi quem cuidou de mim. Nunca tinha visto um médico se comportar assim”, relatou o ex-prefeito. Inquirido pelos conselheiros se não havia solicitado exames de raio X, ele disse que o médico depois até quis, mas ele se recusou. “Não se pede raio X, impunemente”, justificou o usuário pela sua negativa de realizar o exame. “Não havia necessidade”. Apesar disso, os conselheiros observaram que no pulso da mão direita havia hematoma e inchaço. “Estou bem, só fiquei indignado com a maneira e atitude do médico plantonista. Só procurei a emergência por que passei por um acidente e estava numa situação de emergência.” O presidente do conselho disse que iria verificar a situação e, pelo menos, identificar o profissional médico de plantão naquele dia. Como há muito rodízio de profissionais, nem sempre são os mesmos que se repetem, assinalou. Por fim, esgotada a pauta, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelo presidente com a anuência dos demais conselheiros presentes conforme lista em anexo.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Ministério da Saúde flexibiliza carga horária para médicos da ESF

Em Portaria editada em 25 de agosto ultimo (Portaria nº 2.027) o Ministério da Saúde flexibilizou a carga horária em relação ao cargo de médico integrante das equipe de ESF. Agora há a possibilidade de se contratar médicos em regime de 40, 30 e 20 horas semanais. A questão, porém, não elimina o fato de que este cargo na equipe de ESF seja provido na forma de 40h semanais, apenas não se faz necessário que seja com um mesmo profissional.

Leia o que diz a Portaria.

...

3.2. A implantação das Equipes de Saúde da Família (ESF) deve observar as seguintes diretrizes:

I - equipe multiprofissional formada por, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de enfermagem e ACS, com carga populacional máxima de 4.000 (quatro mil) habitantes por ESF e média recomendada de 3.000 (três mil) habitantes;

II - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os profissionais de saúde, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada é regulada no inciso IV do item 3.2 desta Portaria. A jornada de 40 (quarenta) horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária para atividades na ESF e até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente, tudo conforme autorização do gestor;

III - cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita somente ao profissional médico com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF;

IV - todas as ESF deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência, de modo que cada usuário seja acompanhando por 01 (um) ACS, 01 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) médico generalista ou de família, mantendo o vínculo e a longitudinalidade do cuidado, ressaltando que as atribuições gerais e específicas dos médicos generalistas ou de família e comunidade são as mesmas já definidas na Política Nacional de Atenção Básica;

V - no tocante à jornada dos profissionais médicos, as ESF poderão ter as seguintes configurações:

a) ESF com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde, inclusive o profissional médico. Nessa configuração, o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PABVariável referente a 01 (uma) ESF, ficando permitida a participação no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

b) ESF com 02 (dois) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 01 (um) médico com jornada de 40 horas semanais). Nessa configuração de ESF, o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PAB-Variável referente a 01 (uma) ESF, ficando permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

c) ESF com 02 (dois) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 (vinte) horas semanais. Nessa configuração, o município receberá repasse mensal equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do incentivo financeiro do PAB- Variável referente a 01 (uma) ESF, sendo permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

d) ESF com 03 (três) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 02 (dois) médicos com jornada de 40 horas), Nessa configuração, a ESF ficará responsável pelo contingente populacional de 02 (duas) ESF, e o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PABVariável referente a 02 (duas) ESF, ficando permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

e) ESF com 04 (quatro) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40 horas semanais). Nessa configuração, a ESF ficará responsável pelo contingente populacional de 03 (três) ESF, e o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PAB-Variável referente a 03 (três) ESF, ficando permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

f) ESF com 01 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais. Nessa configuração, a ESF é denominada Equipe Transitória, e o município receberá repasse mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do incentivo financeiro (PAB- Variável) referente a cada ESF, sendo vedada sua participação no PMAQ-AB. Tendo em vista a presença de médico em horário parcial, o gestor municipal deve organizar os protocolos de atuação das equipes, os fluxos e a retaguarda assistencial, para atender a essa especificidade. Além disso, é recomendável que o número de usuários por equipe seja próximo ao limite inferior previsto na PNAB.


Cmo se vê, se o cargo de médico for preenchido por profissional com carga horaria inferior a 20h, atuando na equipe, haverá redução do repasse do incentivo.


Reajuste no incentivo a ESF e ACS

O Ministério da Saude, através da Portaria nº 1.599, de 11 de julho de 2011, reajustou em 4,98% o valor do incentivo mensal repassado aos município por equipe da Saúde da Familia implantada. Para Saúde Bucal, o reajuste foi de 5%. Assim, o repasse mensal da ESF, passara de R$ 2.400,00 mensais (R$ 76.800,00 anuais) para R$ 2.700,00 mensais (R$ 80.400,00 anuais). Para SB, o valor de R$ 2.000,00 mensais a partir de maio, passou para R$ 2.100,00 (R$ 25.200,00 ano). Já o incentivo mensal para Agentes Comunitários de Saúde teve igual reajuste de 5%. Passou de R$ 714,00 para R$ 750,00, mensais por ACS.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Estância Velha na 6ª Conferência Estadual da Saúde

A 6ª Conferência Estadual da Saúde, que aconteceu de 1º a 4 de setembro, em Tramandaí, teve mais de 1.200 delegados participantes representantes dos segmentos usuários, trabalhadores da saúde, governo e prestadores de serviços. Todos oriundas da 19 regiões de saúde do estado. O evento aconteceu nos pavilhões do Parque do Peixe de Tramandai e também em escolas do município na realização dos debates em grupo das propostas para a saúde estadual e a serem encaminhadas a 14ª Conferência Nacional da Saúde que acontece entre 30 de novembro e 4 de dezembro em Brasilia.

De Estância Velha, seis delegados eleitos na Conferência Municipal, participaram representando o municipio: Daniel Ribeiro, Jacir Pereira, Sérgio Viana e Beti Correa, representaram os usuários; a ACS Fernanda Marques e a enfermeira Marcia Ribeiro, representaram os trabalhadores da saúde; o secretário Guido Gihel, foi pelo segmento governo; a representante do segmento Prestadores de Serviços, Poliana Hernandez, não compareceu.

A Conferência que iniciou no dia 1º, encerrou no dia 4º com a votação do relatório final e a eleição dos delegados a 14ª Conferência Nacional da Saúde.

domingo, 14 de agosto de 2011

Ata nº 007/2011, de 08 de agosto de 2011

Ata n.º 007/2011, do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha

Aos oito dias do mês de agosto de dois mil e onze, ás dezenove horas, reuniu-se, nas dependências da capela Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, a rua Theodomiro da Fonseca, 586, no centro de Estância Velha, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha. Às dezenove horas e quinze minutos, o presidente Daniel Ribeiro, constatou a presença dos seguintes conselheiros: Ângela Marmitt (segmento governo), Fabiana Wibke Schons (segmento prestadores de serviço); Nair Becker (segmento trabalhadores da Saúde) Daniel Fernando Ribeiro, Maria de Lourdes Schimitt, Gessimar Botta e Giseli de Assis (segmento usuários). O presidente esclareceu que a Fabiane Wibke Schons, suplente, e Gessimar Botta, assumiam na ausência dos respectivos titulares e que a conselheira Ângela Marmitt, fazia-se agora, como representante do segmento governo. Considerando o parágrafo 1º, do artigo 28, do Regimento Interno, declarou a plenária apta para deliberar. De pronto registrou a presença de Bianca Buaer Moncks e Diogo Moeller Farias, representando o Laboratório Pró-Saude.Em seguida o presidente apresentou a consideração dos conselheiros a pauta da reunião: a) Leitura da ata da reunião anterior; b) Apreciação e deliberação sobre a adequação da Contratualização formalizada entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul. c) Apreciação e deliberação sobre a renovação do credenciamento com o SUS do Laboratório Pró-Saude (Portal, Timm & Cia Ltda); d) Assuntos Gerais. De imediata procedeu-se a leitura da ata da reunião anterior ocorrida no dia 11 de julho. Não havendo nenhuma manifestação, a mesma foi colocada em votação, restando aprovada por unanimidade. Em relação ao item b) da pauta, a conselheira Ângela solicitou a palavra. Ela, primeiro disse que o secretário Guido, deveria atrasar-se pois se encontrava em outra reunião. Explicou que a adequação do termo de Contratualização, se fazia necessário tendo em vista que o município realizava hoje mais serviços de saúde do que aqueles que constavam no termo anterior. Desta forma, seria possível também ao município, ampliar a remuneração devida pelo estado e União, coisa que até agora não vinha ocorrendo justamente por não haver o registro desses serviços. Os conselheiros fizeram algumas inquirições. O presidente informou que deveria ser encaminhado ao conselho oficio, indicando um dos mesmos ou outra pessoa para substituir, a conselheira Loeci Timm, que assumira a condição de titular, uma vez que a mesma não representaria mais o laboratório pelo segmento. Esclarecidas as dúvidas, o presidente colocou em votação. A adequação da Contratualização formalizada entre o Município e o Estado, para os serviços de saúde realizados em Estância Velha, foi aprovada por unânimidade. Passo seguinte, o item c). O presidente concedeu a palavra a Bianca Bauer Moncks, representante também do Laboratório Pro-Saúde. Ela esclareceu que o renovação do credenciamento do laboratório junto a Secretaria de Saúde do Estado, buscava dar continuidade aos serviços que a empresa já vem realizado ao longo dos últimos anos como credenciado do SUS. Disse que o laboratório realizada em torno de cinco mil exames pelo SUS mensais e que pretende continuar prestando este serviço. Disse que o laboratório estaria mudando a sua identidade jurídica, uma vez que ela e seu sócio, Diogo Moeller Farias, estavam adquirindo o controle do mesmo. Inquiridos pelos conselheiros sobre a manutenção dos serviços nos mesmos padrões que vinham sendo realizados pelos proprietários anteriores – considerados de boa qualidade – os novos proprietários disseram que o nome e o trabalho do laboratório já estavam consolidados pela qualidade dos serviços prestados a população e que manteriam isso buscando qualificá-lo ainda mais. Relataram ainda que já tinham experiência na área sendo que seriam proprietários de laboratórios em mais dois municípios da região. Esgotado o debate, o presidente colocou o item c) da pauta em votação. A renovação do credenciamento como prestador de serviços ao SUS, pelo laboratório Pró-Saúde foi aprovada por unanimidade. O mesmo resultou aprovado por unanimidade. Neste momento, o senhor prefeito Waldir Dilkin, se fez presente a reunião. O presidente registrou também a presença de Juciele Weirich, estudante da UniFeevale, que acompanhava a reunião a propósito de um trabalho acadêmico sobre controle social na área da saúde. A pauta do item d), o presidente informou que já estavam confirmados e inscritos os delegados escolhidos na Conferência Municipal de Saúde à 6ª Conferencia Estadual de Saúde que ocorrerá de 1º 4 de setembro em Tramandaí, se fazendo agora necessário a organização do transporte e custeio da participação dos mesmos, pelo município, no evento. Não se apresentando nenhum outro tema ao debate, o presidente observou que o secretário de saúde não se fez presente a reunião, e considerou encerrada a reunião, convocando os conselheiros para a próxima plenária que se realizará dia doze de setembro, sendo lavrada a presente ata que vai assinada pelo presidente, com a anuência dos demais conselheiros presentes conforme lista de presença em anexo.

Ata nº 006/2011, de 11 de julho de 2011

Ata n.º 006/2011, do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha

Aos onze dias do mês de julho de dois mil e onze, ás dezenove horas, reuniu-se, nas dependências da capela Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, a rua Theodomiro da Fonseca, 586, no centro de Estância Velha, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha. Às dezenove horas e quinze minutos, o presidente constatou a presença dos seguintes conselheiros: Guido Ghiel (segmento governo), Poliana Hernandez (segmento prestadores de serviço); Daniel Fernando Ribeiro, Maria de Lourdes Schimitt e de Marcia Wingert e Gessimar Botta (segmento usuários). Estes dois na condição de suplentes assumindo a vaga de titulares ausentes. Considerando-se a presença de seis membros, o presidente, Daniel Ribeiro, declarou que na forma regimental a plenária não poderia deliberar em vista de não possuir quorum. Em seguida fez-se a leitura da ata da plenária do mês anterior. Ato contínuo o presidente apresentou a pauta: a) Relato da Conferência de Saúde ocorrida no dia 8, ultimo; b) assuntos gerais. De pronto, passou ao relato da conferência, informando que o cronograma teve de ser alterado em vista da impossibilidade de ultima hora do principal palestrante. O secretário Guido, disse que isso não tirou a relevância do evento uma vez que foi precedido das pré-conferencias. O conselheiro Gessimar ponderou que esperava uma participação maior, mas que observa que, infelizmente, a população ainda não participa efetivamente dos espaços de discussão da saúde para contribuir na afirmação do SUS, mas mais apenas para reclamar. A conselheira Maria de Lourdes disse que tal situação se verifica mesmo nos conselhos locais, lembrando que o do seu bairro, acabou por se desconstituir justamente pela não participação. Para o presidente a participação foi suficiente para ratificar as propostas debatidas nas pré-conferencias e a eleição de oito delegados a 6ª Conferência Estadual que ocorre de 1º a 4 de setembro em Tramandaí. São os seguintes os delegados: pelos usuários: Daniel Ribeiro, Jacir Alves Pereira, Sérgio Alves Vianna, Beti Thereza Correa. Pelos trabalhadores da saúde: Fernanda Rosas Marques e Márcia Ribeiro. Pelo governo: Guido Gihel. Pelos prestadores de serviços: Poliana Hernandez. Disse também que o deslocamento e custeio da permanência dos delegados na Conferência seria custeado pelo município. Esgotada esta pauta passou aos assuntos gerais. Registrou a presença da senhora Marise Fell. Foi-lhe concedida a palavra. Ela relatou que lhe teriam negado atendimento em unidade de saúde do bairro Rincão dos Ilhéus sob a alegação de que não era residente no município. Disse que a informação não se firmava visto que tinha propriedades no município em seu nome e sua mãe residia também no município. Apresentou para isso contas de energia e água em seu nome. Apresentou ainda um cartão SUS feito em 2005 no município. Disse que se sentiu “desprezada” como cidadã e contribuinte, ao ser comunicada pela equipe de Saúde que não poderia continuar sendo atendida na unidade. Disse que embora não fosse usuária contumaz da unidade e que tinha, inclusive, plano de saúde, não lhe podiam negar atendimento na unidade. A questão foi ponderada pelo presidente que alegou que situação igual já havia sido discutida no conselho. Ele disse que a saúde é municipalizada, que cada município é responsável por prover o atendimento dos cidadãos que residem no seu território que, para tanto, recebem recursos federais – embora irrisórios – de acordo com a sua população. Por esta conta a atenção básica, primária, de prevenção e promoção da saúde era dirigida e de direito aos cidadãos efetivamente residentes nos municípios, porém, o atendimento de caráter emergencial não poderia ser negado a nenhum cidadão brasileiro em qualquer município que residisse. O fato de ter propriedades no município não significava que residisse nele. Os demais conselheiros fizeram também ponderações. A usuária afirmou que embora tivesse casa em Novo Hamburgo, tinha também residência em Estância Velha, aonde acompanha a sua mãe que era atendida pela unidade de saúde do bairro. Ao final, o presidente disse que a questão seria abordada numa próxima reunião plenária uma vez que esta não havia quorum para deliberar. Convidou a usuária para participar das reuniões, inclusive, do conselho local do seu bairro sendo residente nele. Por fim nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo presidente com anuência dos demais presentes conforme costa na lista de presença em anexo.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Decreto Presidencial determina relatório de Gestâo da Saúde detalhado

LEI Nº 12.438, DE 6 DE JULHO DE 2011 –



Altera a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O gestor do Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo, apresentará, trimestralmente, ao conselho de saúde correspondente e, respectivamente, em audiência pública, às câmaras de vereadores, às assembleias legislativas e às duas Casas do Congresso Nacional relatório circunstanciado referente a sua atuação naquele período.

Parágrafo único. O relatório deverá destacar, dentre outras, informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período e oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2011; 190º- da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

sábado, 9 de julho de 2011

Conferência de Saúde afirma a defesa do SUS

Atingir 100% da população do município com a cobertura da Estratégia de Saúde da Família (ESF), manter o Hospital Getúlio Vargas público e com investimentos na qualificação do seu quadro de pessoal com administração profissional, técnica e não política; manter as equipes de ESF com servidores concursados; implantação de serviço de saúde mental voltado ao tratamento e acompanhamento de dependentes químicos; ampliação da disponibilidade de serviços de exames e atendimento médico especializados, foram algumas das propostas aprovadas na 6ª Conferência Municipal de Saúde de Estância Velha, que ocorreu na sexta-feira. Os conferencistas aprovaram ainda a proposta para a implantação de um Hospital Público de alta especialidade na região.

Participaram do evento o prefeito José Waldir Dilkin, o diretor do Departamento das Coordenadorias de Saúde do Estado, Marcio Slaviero, a diretora da 1ª Coordenadoria Regional de Saúde, Ana Boll, o secretário municipal de Saúde, Guido Gihel, a vereadora Rosani Morsch, representando a presidência do Legislativo, além de integrantes do Conselho Municipal de Saúde, usuários e trabalhadores da saúde. O evento foi coordenado pelo presidente do CMS-EV, Daniel Ribeiro. A Conferência foi o fechamento do processo de debate iniciado em maio com a realização de pré-conferencias locais onde foram já levantadas propostas que deveriam embasar a política de saúde do municipio para os próximos quatros anos, centrada na defesa do SUS.


Os participantes aprovaram também propostas voltadas para o âmbito estadual. Todas serão encaminhadas e defendidas na 6ª Conferência Estadual de Saúde que ocorre de 1º a 4 de setembro em Tramandaí. Representarão Estância Velha, neste evento cinco delegados: Daniel Ribeiro, Jacir Alves Pereira, Sergio Alves Vianna, Beti Thereza Correa (usuários); Fernanda Rosas Marques e Márcia Ribeiro (trabalhadores da saúde) e Guido Gihel (governo).







quarta-feira, 6 de julho de 2011

Conferência de Saúde é concentrada no dia 8.

A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Estância Velha, acontece nesta sexta-feira, dia 8, a partir das 19 horas, no auditório da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Estância Velha, à Rua Arthur Leopoldo Ritter, 440. O cronograma anterior previa atividade no dia 8 e 9, porém, em vista do cancelamento da participação de um palestrante, o deputado federal e ex-secretario estadual de Saúde, Osmar Terra que falaria sobre gestão e financiamento do SUS, no sábado pela manhã, o mesmo foi refeito.
Na sexta-feira, haverá a abertura com a presença do prefeito José Waldir Dilkin e a participação do Diretor do Departamento das Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado, Marcio Slaviero. Ele falará sobre o funcionamento da regionalização da saúde. Outro tema a ser abordado será sobre estrutura e funcionamento do SUS e controle social. Ao final destas manifestações serão votadas as propostas que a população definiu para a saúde do município.
A Conferência Municipal ira também eleger os delegados que representarão o município da 6ª Conferencia Estadual de Saúde que ocorre de 1º a 4 de setembro em Tramandai. Estância Velha pode eleger oito delegados, sendo quatro representantes dos usuários do SUS, dois dos trabalhadores de saúde e dois representantes do governo e prestadores de serviço ao SUS. A conferencia é aberta a participação e manifestação de toda a comunidade.
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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Decreto presidencial regula Lei do SUS - 8.080/90

DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:

I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO SUS

Art. 3o O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

Seção I

Das Regiões de Saúde

Art. 4o As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.

§ 1o Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.

§ 2o A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais.

Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

I - atenção primária;

II - urgência e emergência;

III - atenção psicossocial;

IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

V - vigilância em saúde.

Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

Art. 6o As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

Art. 7o As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.

Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

I - seus limites geográficos;

II - população usuária das ações e serviços;

III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

Seção II

Da Hierarquização

Art. 8o O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I - de atenção primária;

II - de atenção de urgência e emergência;

III - de atenção psicossocial; e

IV - especiais de acesso aberto.

Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9o.

Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde.

Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.

Parágrafo único. As Comissões Intergestores pactuarão as regras de continuidade do acesso às ações e aos serviços de saúde na respectiva área de atuação.

Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

Art. 14. O Ministério da Saúde disporá sobre critérios, diretrizes, procedimentos e demais medidas que auxiliem os entes federativos no cumprimento das atribuições previstas no art. 13.

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE

Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

§ 1o O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.

§ 2o A compatibilização de que trata o caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde.

§ 3o O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.

Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.

Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.

CAPÍTULO IV

DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Art. 20. A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.

Seção I

Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

Seção II

Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME

Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

Parágrafo único. A RENAME será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional - FTN que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos.

Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

§ 1o Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

§ 2o O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

Art. 29. A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA

Seção I

Das Comissões Intergestores

Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

Art. 31. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.

Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:

I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;

II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;

III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos;

IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e

V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.

Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

Seção II

Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.

Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

Parágrafo único. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.

Art. 35. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

§ 1o O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde.

§ 2o O desempenho aferido a partir dos indicadores nacionais de garantia de acesso servirá como parâmetro para avaliação do desempenho da prestação das ações e dos serviços definidos no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde em todas as Regiões de Saúde, considerando-se as especificidades municipais, regionais e estaduais.

Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:

I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;

II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;

III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;

IV - indicadores e metas de saúde;

V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;

VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;

VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;

VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e

IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das metas de saúde e à melhoria das ações e serviços de saúde.

Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

Art. 38. A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.

Art. 39. As normas de elaboração e fluxos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde serão pactuados pelo CIT, cabendo à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua implementação.

Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde.

§ 1o O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.

§ 2o O disposto neste artigo será implementado em conformidade com as demais formas de controle e fiscalização previstas em Lei.

Art. 41. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados.

Parágrafo único. Os partícipes incluirão dados sobre o Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde no sistema de informações em saúde organizado pelo Ministério da Saúde e os encaminhará ao respectivo Conselho de Saúde para monitoramento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Sem prejuízo das outras providências legais, o Ministério da Saúde informará aos órgãos de controle interno e externo:

I - o descumprimento injustificado de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações previstas neste Decreto;

II - a não apresentação do Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei no 8.142, de 1990;

III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos financeiros; e

IV - outros atos de natureza ilícita de que tiver conhecimento.

Art. 43. A primeira RENASES é a somatória de todas as ações e serviços de saúde que na data da publicação deste Decreto são ofertados pelo SUS à população, por meio dos entes federados, de forma direta ou indireta.

Art. 44. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes de que trata o § 3o do art. 15 no prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha