domingo, 19 de setembro de 2010

Ata nº 010, de 13 de setembro de 2010

Ata nº 010/2010, do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha

Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às dezenove horas reuniu-se, nas dependências capela da igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, a rua Theodomiro da Fonseca, 586, no centro de Estância Velha, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha. Às dezenove horas e quinze minutos, considerando a presença de dez conselheiros titulares e dois suplentes em substituição a titulares impossibilitados de comparecer, o presidente Daniel Ribeiro, informou da existência do quorum nos termos do Parágrafo 1º, do artigo 28, do Regimento Interno para a plenária deliberar, dando por aberto os trabalhos. De pronto o presidente conselheiro colocou em votação a pauta da reunião a saber: a) leitura e votação da ata da reunião do dia 09 de agosto; b) situação da questão da emenda do orçamento do estado referente a aquisição e um mamógrafo; c) situação da Vigilância em Saúde do Município; d) principio da universalidade do SUS – caso de atendimento a pessoas de outros municípios na rede de Estância Velha; e) assuntos gerais. De imediato procedeu-se a leitura da ata da reunião plenária anterior. A mesma foi colocada em votação. Foi aprovada pela unanimidade dos conselheiros presentes sem alterações. Item b) da pauta. O conselheiro Daniel, informou que o projeto de lei do executivo abrindo crédito suplementar, teve pedidos de vistas no plenário da Câmara, mas que acabou sendo votado. A conselheira Maria José, do segmento governo, disse que o município havia feito contato com municípios da região buscando certificar-se do interesse dos mesmos em validar Estância Velha como referência no caso de implantação do serviço de mamografia mas não se obteve demonstração de interesse. Assinalou que em reunião do Conselho Regional de Gestores da Saúde – Congere – não foi aprovado o credenciamento do serviço em Estância Velha por que, para tanto deveria haver uma população adscrita de cerca de duzentos e quarenta mil habitantes, requisito este que não seria alcançado com os municípios da área de influência. Por outro lado, há ainda a situação de Novo Hamburgo que já detêm o equipamento, porém, não tem o mesmo credenciado ou seja, com custos assumidos pelo Ministério da Saúde. A posição do conselho ainda é contrária a aquisição de um equipamento de mamografia, sem a devida garantia de que o serviço será credenciando junto ao SUS. Ficou decidido que este conselho deverá manifestar ao gestor, por escrito, a sua posição, sugerindo que os recursos sejam direcionados a aquisição de outros equipamentos conforme já sugerido em reunião anterior. A seguir passou-se a apreciação do item c, da pauta. O conselheiro presidente apresentou ao plenário um carta assinada por todas as coordenações de unidades de saúde da família, onde constava a preocupação das mesmas a cerca da situação do serviço de vigilância em saúde do município. Segundo o documento, o setor de Vigilância em Saúde que comporta as vigilâncias epidemológica, sanitária e ambiental, está desde o inicio da atual administração sem uma coordenação efetiva, desde que uma servidora enfermeira que respondia por isso, foi cedida para Novo Hamburgo. O documento sugere que para evitar prejuízo maior para o serviço, haja visto que o cargo da profissional está vago mas não pode ser preenchido que fosse revogada a cedência com a servidora retornando aos quadros do município. A conselheira Maria José, assinalou que foi contra a cedência. A enfermeira Márcia, disse que hoje não há controle das notificações de doenças e que isso acaba comprometendo a investigação dos casos bem como a definição de um plano de ação. A enfermeira Neiva disse que o serviço de vigilância também é importante na capacitação da rede. Surgem novas doenças de notificação compulsória e é atribuição do serviço de vigilância passar estar informações a rede. É um processo de atualização constante. “Estamos com muita sorte de não ter surgindo nenhum surto grave de qualquer doença ou mesmo de foco da dengue. Se isso surgisse levaríamos muito tempo para detectá-lo e tomar as medidas epidemiológicas necessárias”, avaliou. A conselheira Ângela Marmit, lembrou que há uma queixa da demora da realização de vistoria e fornecimento de alvará, atribuição da vigilância sanitária. Disse que a demora traz, inclusive, prejuízo aos estabelecimentos e a própria arrecadação do município. A conselheira Silvia, que trabalha no hospital, disse que tem observado que o setor esta “um pouco abandonado”, sem uma linha de condução das suas atribuições. A conselheira Maria José, disse que o coordenador anterior, um servidor que ocupava o cargo de médico veterinário, pediu exoneração destas atribuições. Informou que uma médica de saúde coletiva estaria respondendo pelo serviço. A conselheira Gracelini questionou a indicação uma vez que há deficiência de médicos na rede da ESF. A enfermeira Márcia Ribeiro, assinalou que atualmente, das oito equipes de ESF apenas três tem médico trabalhando em regime de quarenta horas conforme preconizado. O conselheiro Gessimar Botha, disse que a situação é a de “descobrirr-se um santo para cobrir outro”. Não se resolve o problema é apenas transferido de lugar, disse. Maria José argumentou que a indicação da médica para a coordenação era para tentar reorganizar o setor e que há falta de servidores e que os mesmos que lá estão sentem a dificuldade operacional do setor. Ângela perguntou se os dados de notificação estão sendo repassados ao estado pois é termo de pactuações. Maria José disse que não sabia informar isso com certeza mas acreditava que as rotinas estava sendo seguidas. A conselheira Ângela manifestou sua preocupação estas e outras circunstâncias envolvendo a gestão da saúde no município. A conselheira Nair, perguntou que recurso poderia ser usado para submeter o Gestor a vontade do Conselho e tais situações deixarem de acontecer. O conselheiro Daniel disse que, em relação a este assunto, a plenária poderia decidir por manifestar por escrito sua posição. Gessimar sugeriu que se fosse direto ao prefeito. A conselheira Leci, disse que a mesa fizesse um documento manifestando a preocupação do conselho com a situação e pedindo a revisão da cedência mas dirigida a secretária e depois ou concomitantemente, ao prefeito. Por fim, a plenária decidiu que a mesa diretoria elaboraria um documento expressando a situação e encaminhando o mesmo ao gestor e ao prefeito. Foi sugerido que uma vez feito isso, fosse marcada uma reunião extraordinária para que ambos apresentassem ao Conselho as medidas tomadas. A seguir passou-se ao item d, da pauta. O presidente apresentou a cópia de um documento assinado pela assessora de assuntos jurídicos da prefeitura, encaminhado a Unidade de Saúde da Família Rincão dos Ilhéus determinando que a Equipe de Saúde desta unidade dêem atendimento e assistência a uma pessoa não domiciliada em Estância Velha. A alegação é de que parentes da pessoa, que seria interditada judicialmente, e são responsáveis por ela moram em Estância Velha. A apresentação desta situação o conselheiro Gessimar Botha questionou: a pessoa mora com as pessoas responsáveis pelos seus cuidados em Estância Velha? Se não mora em Estância Velha, mas noutro município como as pessoas que aqui moram são responsáveis por ela se é interditada? Perguntou ainda, se a família dela não a trouxer até a unidade para a consulta a equipe de saúde deve se deslocar até o município onde mora a pessoa para atendê-la? O conselheiro Edson se disse preocupado com a situação. A conselheira Nair Becker considerou que isso abre um precedente perigoso, assinalando que pessoas que moram em Estância Velha podem pedir o mesmo a parentes seus que residem em outros municípios. E ainda, assinalou que se há responsabilidade de filhos para com esta pessoa, que a mesma deveria residir com eles e não noutro município. O conselheiro Daniel achou estranho que viesse da procuradoria do município ordem para atender no sistema de saúde municipal pessoa de outro município. Se houvesse razão suficiente para tal a “determinação” deveria vir assinada pela gestora municipal de saúde, senão, pelo prefeito. A enfermeira Márcia disse que se cobra o cartão SUS que é justamente para mostrar que se é morador da área adscrita a unidade ou, pelo menos, no município e de repente vem uma “ordem”, para que se proceda o contrário. A enfermeira Neiva disse não entender que a pessoa sendo interditada judicialmente devido a sua doença more sozinha num outro município e só venha a Estância para consultar e receber medicação. A conselheira Ângela, disse que se não há atendimento para a patologia apresentada pela pessoa no município onde mora, este município deve ter uma referencia de encaminhamento. Nair disse que é necessário uma esclarecimento da administração pois o documento encaminhado a unidade de saúde e a secretaria de saúde é contraditório do principio da hierarquia.. Daniel disse que os municípios recebem recursos do SUS com base na população estimada pelo IBGE. Ao se atender cidadãos de outro município, o município de origem não repassa este valor. Atender alguém de outro município só se justifica em caso de urgência mas não para tratamento continuo. Assinalou ainda que a saúde é municipalizada e que cada município é responsável para atender aos seus cidadãos. Que no caso de atendimento especializado há pactuações do SUS situando as referencias de encaminhamento. Item e) da pauta. A conselheira Leci, questionou do porque ao Hospital não buscar o credenciamento junto ao Ipê. Disse que ficou internada no hospital e sendo segurada do Ipê teve de pagar para a internação em quarto. Lembrou que embora tivesse passado por reforma o local, não havia campanhia. A conselheira Graceline informou que nos desfile de 20 de setembro, a escola Selvino Ritter fará uma homenagem aos serviços de saúde do município pedindo que se comunicasse as unidades de saúde que fornecessem faixas ou banners relativos aos serviços prestados. O presidente leu ainda um convite da USF Bela Vista para atividade que estaria sendo realizada no dia 21 próximo relativa a Semana Nacional do Trânsito. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada vai assinada pelo presidente, integrando a mesma a lista dos conselheiros presentes a plenária.